Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei 15/2024

Ao Presidente da Assembleia da República,
As instituições públicas devem usar linguagem clara, objetiva e baseada em factos. Nos últimos anos, expressões como “identidade de género” infiltraram-se em leis, documentos oficiais e conteúdos escolares, apesar de não terem fundamento científico.
Este uso está a criar confusão, conflitos e insegurança jurídica para pais, professores, profissionais de saúde, cidadãos em geral, mas, especialmente, para as nossas crianças.
A Lei 15/2024 contém erros graves, incluindo o absurdo de aumentar a pena quanto mais nova for a pessoa, o que transforma orientações familiares ou clínicas normais em potenciais crimes agravados.
Por isso, pedimos uma intervenção legislativa urgente:
- Revogar a Lei 15/2024
- Revisão da Lei 38/2018
JUSTIFICAÇÃO:
A crescente institucionalização da chamada “ideologia de género” nas comunicações do Estado representa um desvio das bases científicas e antropológicas que tradicionalmente sustentaram o ordenamento jurídico. O termo “identidade de género” não possui validação empírica, não é reconhecido pela biologia como categoria científica e permanece assente em teorias sociológicas altamente especulativas.
1. Necessidade de restaurar clareza e rigor jurídico
Leis baseadas em terminologia subjectiva tornam-se instáveis e abrem espaço para interpretações arbitrárias. A adopção oficial de conceitos não científicos cria insegurança legal, fragiliza a coerência normativa e permite que convicções ideológicas sejam tratadas como verdades oficiais.
2. Defesa da liberdade de pensamento e da neutralidade do Estado
A promoção institucional de uma teoria controversa — e não científica — compromete a neutralidade do Estado. Obriga cidadãos, profissionais e educadores a alinhar-se com um quadro conceptual que não escolheram e com o qual podem discordar legitimamente, violando o pluralismo e a liberdade de consciência.
3. Educação e protecção dos menores
A escola deve ensinar conhecimento comprovado, não ideologia. A apresentação da “identidade de género” como facto objectivo induz crianças e adolescentes em erro, substitui a autoridade dos pais e coloca os profissionais numa posição de vulnerabilidade, especialmente quando se exige que validem conceitos sem base científica.
4. A incoerência crítica da Lei 15/2024
A Lei 15/2024, ao criminalizar supostas “práticas de conversão”, é construída sobre definições vagas e contraditórias. O ponto mais alarmante é o agravamento da pena na proporção inversa da idade — quanto mais jovem for a pessoa, maior a punição para quem tenta orientá-la.
Isto gera um paradoxo jurídico:
- um pai ou mãe pode ser criminalizado com maior severidade por tentar orientar um filho em idade vulnerável;
- um psicólogo pode enfrentar pena agravada por exercer prudência clínica;
- um educador pode ser acusado por simplesmente clarificar a diferença entre sexo biológico e ideologia.
Tal configuração viola o princípio básico de protecção da infância e converte relações naturais de cuidado em potenciais actos criminosos.
5. Regresso a categorias objectivas
O ordenamento jurídico deve assentar em realidades verificáveis. O sexo biológico é objectivo, mensurável e indispensável para a protecção de direitos fundamentais. Substituí-lo por percepções internas instáveis cria contradições internas nas leis civis, penais, educativas e laborais.
Conclusão
Precisamos de leis claras, factuais e livres de ideologias. O termo “identidade de género”, que não é científico, não deve orientar políticas públicas, nem ser ensinado às crianças como verdade.
A Lei 15/2024, construída sobre este erro, produz injustiças e abre portas para abusos, especialmente contra as crianças, mas também contra pais, educadores e profissionais de saúde.
Por isso, pedimos:
- a remoção da ideologia de género das comunicações e leis do Estado;
- a proibição do seu ensino como verdade nas escolas;
- a revogação integral da Lei 15/2024.
Se defende a integridade da lei, a liberdade de pensamento e a protecção das crianças, assine esta petição. É altura de restaurar o bom senso.
Dossier da Petição 125/XVII/1ª
índice
1. Objeto da Petição
1.1 Pedido dos Peticionários
1.2 Fundamentação Sumária do Pedido
2. Contexto e Enquadramento Geral
2.1 Contexto Geral
2.2 Fundamentos Filosófico-Jurídicos da Análise
3. Enquadramento Jurídico e Constitucional
3.1 Enquadramento Constitucional
3.2 Enquadramento Convencional Europeu
3.3 Jurisprudência relevante do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
3.4 Direito Internacional da Criança
3.5 Síntese
4. Enquadramento Científico
4.1 Estado Atual do Debate
4.2 Conceito de Identidade de Género e Debate Científico
4.3 Diretrizes Médicas Internacionais
4.4 Evidência Científica em Menores
4.5 Estudos Longitudinais e Resultados Clínicos
4.6 Cass Review e Controvérsias Metodológicas
4.7 Síntese Científica
5. Enquadramento Institucional e Comparado
5.1 Evolução das Políticas Públicas em Portugal
5.2 Divergências Institucionais Internacionais
5.3 Direito Comparado
5.4 Tendências Internacionais
5.5 Portugal em Perspetiva Comparada
6. Teorias de Género nas Instituições Públicas
6.1. Educação
6.2 Saúde
6.3 Administração Pública
6.4 Comunicação Social Pública
7. Análise Crítica Da Lei N.o 15/2024
7.1 Pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade
Artigo 1.o — Objeto
Artigo 2.o — Alteração da Lei 38/2018
Artigo 3.o — Alterações aos artigos 69.o-B, 69.o-C e 177.o do Código Penal
Artigo 4.o — Criação do artigo 176.o-C do Código Penal
N.o 1 — O núcleo do crime
N.o 2 — A exceção afirmativa
N.o 3 — Modificações irreversíveis
Artigo 5.o — Estudo das práticas
Artigo 6.o — Ações de sensibilização
8. Quadro De Conflitos E Tensões Jurídicas Na Lei N.o 15/2024
9. Potenciais violações constitucionais associadas à Lei 15/2024
Artigos da Constituição da República Portuguesa
Princípios constitucionais potencialmente afectados
10. Recomendações
ANEXOS
Anexo 1 – Movimento JeT – Juventude em (des)Transição
Testemunhos dos Pais
Anexo 2 – Aliança LGB Portugal
Anexo 3 – Declarações de profissionais de saúde afirmativos
Anexo 4 – Pareceres e Orientações da OPP
Anexo 5 – Documentos sobre Saúde
Anexo 6 – Documentos sobre Educação
Anexo 7 – Algumas representações mediáticas relativas à ideologia de género
Anexo 8 – Algumas declarações públicas de personalidades portuguesas críticas à Lei
15/2024
Anexo 9 – Cobertura Mediática E Enquadramento Jornalístico Da Petição
Anexo 10 – Organizações internacionais e projetos críticos da ideologia de género